Justiça determina reintegração à CSN de imóvel do Clube Umuarama
Na decisão, o Umuarama é intimado a deixar o imóvel no prazo de 15 dias, sob pena de reintegração forçada. O magistrado determinou também o pagamento do valor de R$ 174.921,88 a título de custas de honorários. Em relação a parte ilíquida da sentença, foi nomeado um economista como perito.
HISTÓRIA QUE SE ARRASTA
Em agosto de 2016, a Justiça já havia determinado a reintegração de posse do imóvel do Clube Umuarama.
Fonte: Folha do Aço
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